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Falck — Trabalho a mais é Trabalho Suplementar! |
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Realizou-se na DGERT – Direção Geral do Emprego e das Relações Laborais, a segunda reunião entre o SITAVA e a Empresa FALCK.
Os assuntos abordados foram:
1. - Pagamento dos dias de feriado;
2. - Pagamento dos subsídios de férias e de Natal;
3. - Descanso semanal e complementar;
4. - Identificação do período normal de trabalho nas escalas de serviço e o período de aferição do número de horas de trabalho prestado.
- Relativamente ao ponto 1, o SITAVA entende que devem ser cumpridos os artigos 268o (pagamento de trabalho suplementar) e 269o (prestações relativas a dia feriado) do Código do Trabalho (CT), enquanto que a Empresa entende que apenas terá que cumprir o art. 269.o- direito a um descanso que é metade do tempo trabalhado. Não havendo descanso, terá este tempo de ser pago com um acréscimo de 50%.
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