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Na sequência da reunião de hoje com a SPdH, convocada expressamente sobre o tema “Pagamento do Prémio de Distribuição de Lucros” (Cla 54 do AE), foi referido pelo Presidente Executivo, Engo Paulo Leite, que no próximo dia 27, será feita a aprovação de contas relativamente ao exercício de 2017, sendo que o montante global do PDL (Prémio de Distribuição de Lucros) apurado se situa entre os 900 mil euros e 1 milhão de euros.
Recordamos que este Prémio corresponde à Cláusula 54 do AE, que determina:
(...) 2. O PDL é anual e será devido sempre que, no ano civil imediatamente anterior, o valor dos Resultados de Exploração Antes de Prémio e Impostos (REAPI) seja superior a € 3.000.000,00 (três milhões de euro).
3. O montante global total do PDL é de 20% do valor dos REAPI que exceda €3.000.000,00 (REAPI-3.000.000,00).(...)
Nos termos do ponto 4, alíneas a) e c), são beneficiários deste prémio, todos os trabalhadores que:
“a) Tenham prestado um mínimo de quatro meses de trabalho efectivo real, seguidos ou interpolados; (...)
c) Não tenham registado mais do que três dias de faltas injustificadas;”
Além disso, estão associadas outras componentes relacionadas com a Avaliação de Desempenho.
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