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TAP - Atualização salarial 2017 |
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Como é do conhecimento de todos os trabalhadores, o SITAVA entregou à TAP, no dia 19 do passado mês de dezembro, uma proposta de revisão salarial para o corrente ano, para produzir efeitos a partir do dia 1 de janeiro. Como é também do conhecimento geral, mandam as leis da República, no caso pelo Art. 487o do Código do Trabalho, que a entidade patronal tem 30 dias para dar resposta à iniciativa do sindicato.
Chegados que estamos ao início da primavera e, da parte do Conselho de Administração, os trabalhadores da TAP apenas têm escutado um ensurdecedor silêncio sobre esta matéria. A primeira pergunta, à qual os trabalhadores exigem de imediato uma resposta, é a seguinte:
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