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SPdH - Eleições SST — 29 junho |
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De acordo com a cláusula 58a do A.E. compete à empresa, às direcções de qualidade e recursos humanos em particular, assegurar a coordenação da Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho (CSST). No entanto, estas direcções têm-se limitado a operações de cosmética para as quais não se dignam sequer a informar ou a convidar os representantes dos trabalhadores, membros de direito dessa mesma comissão.
Quanto ao funcionamento dessa comissão, a ilegalidade é a palavra que melhor o pode descrever. Após mais de 3 anos sem reunir, celebrou-se uma reunião a 27 de Novembro de 2014 com a presença de representantes dos trabalhadores, do Director da Qualidade e do Director de Recursos Humanos que apresentaram nessa data um plano ambicioso para a direcção da CSST: reuniões periódicas, visitas às escalas, colaborações, formações, intervenções e tudo o mais que se lembraram.
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