“ (...) a associação sindical constituída pelos trabalhadores nele filiados, que exercem a sua actividade profissional exclusivamente correlacionada com o sector da aviação civil,
aeródromos, aeroportos e navegação aérea”. “ (...) exerce a sua actividade em todo o território nacional”.
dos Estatutos do SITAVA

SITAVA

Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos

 

Não ao Retrocesso Social

Boletim Igualdade

Indústria em Portugal

A Greve é Geral e Todos Podem Aderir

 

Por que estamos a lutar:

 

- Contra o esbulho dos salários e o empobrecimento;

- Pela defesa dos Acordos de Empresa e dos Contratos Colectivos;

- Contra os cortes salariais e redução do pagamento das prestações do trabalho;

- Contra a redução do pagamento do trabalho suplementar;

- Contra o aumento dos dias de trabalho de borla, através da retirada de 4 feriados 3 dias de férias;

- Contra o aumento das horas de trabalho diárias e semanais, pagas a singelo (até 150/ano);

- Pela defesa dos postos de trabalho com direitos e contra a precariedade no trabalho;

- Contra as privatizações e defesa do serviço público.

- Em defesa das funções sociais do Estado na saúde, na educação, na segurança social, etc.

 

CUMPRIR O AE, PAGAR OS SALÁRIOS E OS SUBSÍDIOS É QUE DEVERIA SER A REGRA!

 

Não queremos ser EXCEÇÃO, queremos que cumpram as REGRAS!

 

TODOS os trabalhadores estão confrontados com uma redução do seu rendimento devido aos cortes dos salários, do aumento do custo de vida, do aumento dos custos na saúde, na educação, na redução dos apoios do Estado e as propostas de alteração da legislação de trabalho é para aplicar a TODOS, por isso, TODOS têm razões para participar na Greve Geral.

FAZER GREVE CUSTA, NÃO FAZER GREVE CUSTA MUITO MAIS!

Parem de roubar quem trabalha!

 

SERVIÇOS MÍNIMOS

Os serviços mínimos, estabelecidos no Ministério da Economia e do Trabalho, foram os seguintes:

1 Voo / Lisboa – Funchal – Lisboa

1 Voo / Inter ilhas Funchal – Porto Santo – Funchal

1 Voo / Ponta Delgada – Lisboa – Lisboa

1 Voo / Inter ilhas na região dos Açores

- Todos os voos impostos por situações críticas relativas à segurança de pessoas e bens, incluindo os voos-ambulância, movimentos de emergência entendidos como situações declaradas em voo, designadamente por razões de ordem técnica ou meteorológica, e outras que, pela sua natureza, tornem absolutamente inadiável a assistência ao voo;

- Todos os voos militares;

- Todos os voos de Estado, nacional ou estrangeiro;

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

P – Quem tem direito a fazer greve?

R – O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do sector de actividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.

 

P – Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir a uma greve?

R – Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar o empregador que vai aderir a uma greve, mesmo no caso de este lhe perguntar.

 

P – E depois de ter aderido à greve, tem de justificar a ausência?

R – Os trabalhadores não têm que proceder a qualquer justificação da ausência por motivo de greve.

 

P – Pode um trabalhador não sindicalizado ou um trabalhador filiado num sindicato aderir à greve declarada noutro sindicato?

R – Pode, desde que a greve declarada abranja a empresa ou sector de actividade, bem como o âmbito geográfico da empresa onde o trabalhador presta a sua actividade que, no caso do nosso aviso prévio de greve cobre o pessoal de terra do sector da aviação e o da CGTP-IN dá cobertura a todos.

 

P – O dia da greve é pago?

R – Não. A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade.

 

P – E perdem também direito ao subsídio de assiduidade?

R – Não. A ausência por motivo de greve não afecta a concessão de subsídio de assiduidade a que o trabalhador tenha direito. Não prejudica também a antiguidade do trabalhador, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.

 

P – Quem pode constituir piquetes de greve?

R – Os piquetes de greve são organizados pelos sindicatos e são constituídos por um número de membros a determinar pelos respectivos sindicatos para cada empresa.

 

 

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